JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 518.894

Relator(a)
Ayres Britto
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/08/2011
Data de publicação
23/09/2011

STF – RE 518.894, Rel. Ayres Britto, Segunda Turma, j. 02/08/2011, p. 23/09/2011

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANOS CAUSADOS A TERCEIROS EM DECORRÊNCIA DE ATIVIDADE NOTARIAL. PRECEDENTES. 1. Nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, “o Estado responde, objetivamente, pelos atos dos notários que causem dano a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa (C.F., art. 37, § 6º)” (RE 209.354-AgR, da relatoria do ministro Carlos Velloso). 2. Agravo regimental desprovido. (RE 518894 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 02-08-2011, DJe-183 DIVULG 22-09-2011 PUBLIC 23-09-2011 EMENT VOL-02593-01 PP-00091)
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