JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.379.181

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/11/2022
Data de publicação
25/11/2022

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.379.181, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 22/11/2022, p. 25/11/2022

Ementa

Embargos de declaração no agravo regimental o recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Constitucional e Administrativo. 3. Recuperação judicial. Competência. Crédito constituído em momento posterior ao pedido de recuperação judicial. 4. Discussão de natureza infraconstitucional (Lei 11.101/2005). Ofensa reflexa à Constituição Federal. Reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula 279 desta Corte. 5. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 6. Embargos de declaração rejeitados. (ARE 1379181 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-11-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-239 DIVULG 24-11-2022 PUBLIC 25-11-2022)
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