JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.395.138

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/11/2022
Data de publicação
25/11/2022

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.395.138, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 22/11/2022, p. 25/11/2022

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Penal e Processual Penal. 3. Contravenção de perturbação da tranquilidade. Art. 65 do Decreto-lei 3.688/1941. 4. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal. 5. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF. 6. Incidência da Súmula 287/STF. 7. Precedentes. 8. Agravo regimental não provido. (ARE 1395138 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-11-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-239 DIVULG 24-11-2022 PUBLIC 25-11-2022)
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