- Relator(a)
- Teori Zavascki
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 10/03/2015
- Data de publicação
- 15/05/2015
STF – INQ 3.604, Rel. Teori Zavascki, Segunda Turma, j. 10/03/2015, p. 15/05/2015
EMENTA: INQUÉRITO. IMPUTAÇÃO DO CRIME PREVISTO NO ART. 139 C/C ART. 141, II E III, DO CÓDIGO PENAL. INCIDÊNCIA DA IMUNIDADE MATERIAL PREVISTA NO ART. 53 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. DENÚNCIA IMPROCEDENTE. 1. Denúncia que contém a adequada indicação da conduta delituosa imputada, a partir de elementos aptos a tornar plausível a acusação, o que permite o pleno exercício do direito de defesa. 2. Hipótese de incidência da cláusula de inviolabilidade inscrita no art. 53 da Constituição da República, quando a manifestação exarada pelo congressista guarda relação com o exercício de suas atividades políticas, que desempenha investido de seu mandato parlamentar. Precedentes. 3. Denúncia improcedente. (Inq 3604, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 10-03-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-090 DIVULG 14-05-2015 PUBLIC 15-05-2015)
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