JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 122.075

Relator(a)
Teori Zavascki
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/03/2015
Data de publicação
27/03/2015

STF – RHC 122.075, Rel. Teori Zavascki, Segunda Turma, j. 10/03/2015, p. 27/03/2015

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, § 2º, I, C/C ART. 14, II, DO CP). PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. 1. É idônea a fundamentação jurídica apresentada para justificar a prisão preventiva, já que lastreada em aspectos concretos e relevantes para (a) resguardar a ordem pública, ante a periculosidade do agente, evidenciada pelas circunstâncias em que o delito fora praticado; e (b) garantir a aplicação da lei penal, ante a informação de que o paciente encontra-se há mais de dois anos fora do âmbito de controle da Justiça. 2. Recurso ordinário improvido. (RHC 122075, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 10-03-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-060 DIVULG 26-03-2015 PUBLIC 27-03-2015)
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