JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 31.323

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/03/2015
Data de publicação
16/04/2015

STF – MS 31.323, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 17/03/2015, p. 16/04/2015

Ementa

EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROCURADOR DA REPÚBLICA. FASE OBJETIVA. IMPUGNAÇÃO DA FORMA REDACIONAL DE QUESTÕES. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 29 DA RESOLUÇÃO Nº 116/09 DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DO ART. 17 DA RESOLUÇÃO Nº 14/06 DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA O DEFERIMENTO DE LIMINAR. 1. Cabível o mandado de segurança, pois deduzida pretensão relativa a estrito controle de legalidade acerca da forma redacional de questões de concurso, sob parâmetro das normas regulamentares incidentes. A impetrante não questiona o acerto do gabarito apresentado pela banca examinadora. Não há, portanto, invasão jurisdicional sobre o mérito administrativo. 2. A concessão da ordem exige demonstração de direito líquido e certo, no caso à atribuição dos pontos correspondentes às questões impugnadas na prova objetiva. Uma vez respeitadas as diretrizes regulamentares do certame, inexistente ilegalidade na forma redacional das perguntas, não há como imputar a desclassificação da impetrante à autoridade apontada como coatora. Ordem denegada, cassada a liminar. Prejudicado o agravo da União. (MS 31323, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 17-03-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-071 DIVULG 15-04-2015 PUBLIC 16-04-2015)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

MS 33.173

Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 07/04/2015

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA DELEGAÇÃO DE SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS E DE REGISTRO. CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO NA PRIMEIRA FASE. SUPOSTA ILEGALIDADE PRATICADA PELO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, NA FISCALIZAÇÃO DO EDITAL DO CERTAME. DEFICIÊNCIA DE FORMAÇÃO DO LASTRO PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE PROVAS DO DIREITO ALEGADO. AUSÊNCIA DE PEDIDO LIMINAR PARA QUE A CANDIDATA SE SUBMETESSE ÀS FASES SUBSEQUENTES DO CONCURSO, ATÉ JULGAMENTO FINAL DA IMP…

MS 32.176

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 18/03/2014

EMENTA: Mandado de segurança. Ato do Conselho Nacional do Ministério Público. Concurso público. Edital. Lei Complementar nº 72/08 do Estado do Ceará. Conselho Superior do Ministério Público do Estado e Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Ceará. Controle de legalidade. Exercício de autotutela pela Administração Pública como meio de solução de conflitos. Legitimidade. Divulgação da condição sub judice. Princípios constitucionais da isonomia e da impessoalidade. Segu…

MS 31.552

Segunda Turma · Rel. Celso de Mello · j. 24/03/2015

EMENTA: E M E N T A: MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – CARGO DE JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO – PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO – ATO COATOR EMANADO DO E. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CONCESSÃO, NA PRESENTE SEDE PROCESSUAL, DE MEDIDA LIMINAR AUTORIZADORA DA PARTICIPAÇÃO DOS IMPETRANTES EM CURSO DE FORMAÇÃO PARA INGRESSO NA MAGISTRATURA – POSTERIOR APROVAÇÃO, EM REFERIDO CURSO, DESSES CANDIDATOS – CARÁTER SATISFATIVO DO PROVIMENTO CAUTELAR, CUJO CONTEÚDO EXAURIU…

MS 31.067

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 05/11/2013

EMENTA: Agravo regimental em mandado de segurança. Tribunal de Contas da União. Concurso Público. Legalidade do edital não questionada. Impossibilidade de o Poder Judiciário reexaminar o mérito de critérios de correção e de atribuição de nota. Agravo regimental não provido. 1. O edital restringiu a divulgação de justificativas às questões cujo gabarito fosse alterado/anulado, conferindo, assim, publicidade e transparência à revisão de resultado que atingisse todos os candidat…

RE 840.499

Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 24/02/2015

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CONCURSO PÚBLICO. DECISÃO DA COMISSÃO DE CONCURSO. CONTEÚDO DA PROVA E MÉRITO DAS QUESTÕES. CONSONÂNCIA DA DECISÃO RECORRIDA COM A JURISPRUDÊNCIA CRISTALIZADA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE NÃO MERECE TRÂNSITO. REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA CONSTANTE NO ACÓRDÃO REGIONAL. PROCEDIMENT…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.