JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 866.448

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/03/2015
Data de publicação
31/03/2015

STF – ARE 866.448, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 17/03/2015, p. 31/03/2015

Ementa

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. RECLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E SALÁRIOS. EVENTUAL OFENSA REFLEXA NÃO ENSEJA RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 280/STF. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 26.5.2014. As razões do agravo regimental não são aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere ao óbice da Súmula 280 do STF, a inviabilizar o trânsito do recurso extraordinário. A suposta ofensa aos postulados constitucionais invocados no apelo extremo somente poderia ser constatada a partir da análise da legislação infraconstitucional, o que torna oblíqua e reflexa eventual ofensa, insuscetível, portanto, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. Agravo regimental conhecido e não provido. (ARE 866448 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 17-03-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-062 DIVULG 30-03-2015 PUBLIC 31-03-2015)
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