- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/03/2015
- Data de publicação
- 15/04/2015
STF – AO 1.971, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 17/03/2015, p. 15/04/2015
EMENTA: Agravo regimental em ação originária. Falta de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Incompetência do Supremo Tribunal Federal para apreciar originariamente a demanda. Não provimento do agravo. 1. Os fundamentos da decisão agravada não foram infirmados pelo agravante. Não subsiste o agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão monocrática (art. 317, § 1º, RISTF). Precedentes. 2. A competência originária do Supremo Tribunal Federal submete-se a regime de direito estrito. Hipóteses taxativamente previstas no art. 102, inciso I, da Constituição. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AO 1971 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 17-03-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-070 DIVULG 14-04-2015 PUBLIC 15-04-2015)
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