JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AO 1.971

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/03/2015
Data de publicação
15/04/2015

STF – AO 1.971, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 17/03/2015, p. 15/04/2015

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em ação originária. Falta de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Incompetência do Supremo Tribunal Federal para apreciar originariamente a demanda. Não provimento do agravo. 1. Os fundamentos da decisão agravada não foram infirmados pelo agravante. Não subsiste o agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão monocrática (art. 317, § 1º, RISTF). Precedentes. 2. A competência originária do Supremo Tribunal Federal submete-se a regime de direito estrito. Hipóteses taxativamente previstas no art. 102, inciso I, da Constituição. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AO 1971 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 17-03-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-070 DIVULG 14-04-2015 PUBLIC 15-04-2015)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AO 1.874

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 24/03/2015

EMENTA: Agravo regimental em ação ordinária. Demanda proposta em face do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Incompetência do Supremo Tribunal Federal para apreciar originariamente a demanda manejada pela via ordinária. Jurisprudência prevalecente da Corte. Conteúdo do ato emanado pelo CNJ que não atrai a competência do STF. Agravo não provido. Remessa ao juízo competente. 1. A jurisprudência prevalecente do STF está orientada no sentido de que a competência prevista no art. …

AO 1.972

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 17/03/2015

EMENTA: Agravo regimental e embargos de declaração em ação originária. Interposição de mais de um recurso contra a mesma decisão. Princípio da unirrecorribilidade ou da singularidade recursal. Transgressão. Não conhecimento do segundo recurso. Exame do primeiro. Agravo regimental interposto antes da publicação da decisão agravada. Recente modificação da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Unificação do entendimento pelo Plenário no sentido de admitir recurso interpost…

AO 1.934

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 29/09/2015

EMENTA: Agravo regimental em ação originária. 2. Competência do STF para apreciar impugnação a deliberações do CNJ restringe-se aos casos de mandado de segurança, habeas data, habeas corpus ou mandado de injunção. Art. 102, I, “r”, da Constituição Federal. AO 1706 AgR/DF, Celso de Mello, Pleno, DJe 18.2.2014. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AO 1934 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-09-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-211 DIVULG 21-10-201…

AO 1.535

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 01/12/2011

EMENTA: Agravo regimental em ação originária. Decisão de reconhecimento da incompetência desta Corte, determinando-se a remessa dos autos à Justiça do Estado do Rio de Janeiro. A agravante busca a alteração do dispositivo do pronunciamento monocrático, a fim de que a ação não seja conhecida, diante da manifesta incompetência do Supremo Tribunal Federal, e de que o feito seja extinto, sem resolução de mérito. Inadmissibilidade. Incumbe ao magistrado, ao reconhecer a incompetên…

AO 1.679

Segunda Turma · Rel. Teori Zavascki · j. 26/08/2014

EMENTA: CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO PROPOSTA CONTRA O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. ART. 102, I, “R”, DA CONSTITUIÇÃO. INTERPRETAÇÃO RESTRITA DA COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo previsto pelo art. 317, RISTF, considerada a regra do art. 188 do CPC. 2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, afirmada inclusive por decisão unânime do Plenário, é no sentido de que as “ações” a que s…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.