JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 858.614

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/03/2015
Data de publicação
14/04/2015

STF – ARE 858.614, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 17/03/2015, p. 14/04/2015

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Gratificação por condições especiais de trabalho (CET). Caráter geral da vantagem reconhecido na origem. Extensão aos inativos. Possibilidade. Discussão quanto à natureza da gratificação. Legislação local. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido da possibilidade de extensão aos inativos e pensionistas das vantagens concedidas em caráter geral aos servidores em atividade. 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação local e o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 280 e 279/STF. 3. Agravo regimental não provido. (ARE 858614 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 17-03-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-069 DIVULG 13-04-2015 PUBLIC 14-04-2015)
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