JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 220.012

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/11/2022
Data de publicação
01/12/2022

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 220.012, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 28/11/2022, p. 01/12/2022

Ementa

Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Corrupção passiva. Pressuposto de admissibilidade de recurso interposto perante outro Tribunal. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 1. A orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que não cabe habeas corpus para reexaminar os pressupostos de admissibilidade de recurso interposto perante outros Tribunais (HC 146.113-AgR, Rel. Min. Luiz Fux, e HC 110.420, Rel. Min. Luiz Fux). 2. As peças que instruem este processo não evidenciam situação de teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder que autorize o acolhimento da pretensão defensiva. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 220012 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 28-11-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-243 DIVULG 30-11-2022 PUBLIC 01-12-2022)
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