JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 657.984

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/03/2015
Data de publicação
09/04/2015

STF – ARE 657.984, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 17/03/2015, p. 09/04/2015

Ementa

EMENTA: Terceiro agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Emenda Constitucional 16/99 à Constituição do Estado de Pernambuco. 3. A iniciativa de ato legislativo relativo ao regime jurídico dos servidores militares estaduais é reservada ao Chefe do Poder Executivo estadual por força no art. 61, § 1º, II, f, da Constituição Federal, ainda que se trate de emenda à Constituição estadual. 4. Vício de iniciativa. Inexistência. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 657984 AgR-terceiro, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 17-03-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-066 DIVULG 08-04-2015 PUBLIC 09-04-2015)
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