HC 127.488
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 09/06/2015
EMENTA: Habeas corpus. 2. Tráfico e associação para o tráfico ilícito de entorpecentes. 3. Prisão preventiva. 4. Alegação de ausência dos requisitos autorizadores da custódia cautelar (art. 312 do CPP). 5. Demonstrada a necessidade da segregação provisória para garantia da ordem pública. Fundado receio de reiteração delitiva. 6. Ausência de constrangimento ilegal. Ordem denegada. (HC 127488, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 09-06-2015, PROCESSO ELETRÔNICO …