JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 857.233

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/03/2015
Data de publicação
10/04/2015

STF – ARE 857.233, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 17/03/2015, p. 10/04/2015

Ementa

EMENTA: RECURSO – CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO – EXTRAORDINÁRIO – ADEQUAÇÃO. Quando envolvida controvérsia sobre cabimento de recurso, a via excepcional do extraordinário apenas é aberta se, no acórdão, constar premissa contrária à Constituição Federal. FGTS – CONTRATO DE TRABALHO – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – NULIDADE. A nulidade do contrato de trabalho a envolver a Administração Pública não afasta o direito aos depósitos relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS. Precedente: Recurso Extraordinário nº 596.478/RR, redator do acórdão ministro Dias Toffoli – Pleno. Ressalva de entendimento pessoal. (ARE 857233 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 17-03-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-067 DIVULG 09-04-2015 PUBLIC 10-04-2015)
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