- Relator(a)
- Marco Aurélio
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 17/03/2015
- Data de publicação
- 10/04/2015
STF – ARE 857.233, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 17/03/2015, p. 10/04/2015
EMENTA: RECURSO – CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO – EXTRAORDINÁRIO – ADEQUAÇÃO. Quando envolvida controvérsia sobre cabimento de recurso, a via excepcional do extraordinário apenas é aberta se, no acórdão, constar premissa contrária à Constituição Federal. FGTS – CONTRATO DE TRABALHO – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – NULIDADE. A nulidade do contrato de trabalho a envolver a Administração Pública não afasta o direito aos depósitos relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS. Precedente: Recurso Extraordinário nº 596.478/RR, redator do acórdão ministro Dias Toffoli – Pleno. Ressalva de entendimento pessoal. (ARE 857233 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 17-03-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-067 DIVULG 09-04-2015 PUBLIC 10-04-2015)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.