JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 833.481

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/03/2015
Data de publicação
13/04/2015

STF – ARE 833.481, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 17/03/2015, p. 13/04/2015

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Processo administrativo. Intimação. Nulidade. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame de fatos e provas dos autos. Incidência da Súmula nº 279/STF. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 833481 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 17-03-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-068 DIVULG 10-04-2015 PUBLIC 13-04-2015)
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