- Relator(a)
- Teori Zavascki
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 24/03/2015
- Data de publicação
- 13/04/2015
STF – HC 126.750, Rel. Teori Zavascki, Segunda Turma, j. 24/03/2015, p. 13/04/2015
EMENTA: HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL. MATÉRIA SUSCITADA NÃO EXAMINADA PELO STJ. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Os fundamentos invocados nesta impetração não foram examinados pelo Superior Tribunal de Justiça, que se limitou a não conhecer do agravo em recurso especial, tendo em vista não possuir, o recurso, os necessários requisitos de admissibilidade. Desse modo, qualquer conclusão desta Corte a respeito implicaria supressão de instância. Precedentes. 2. Ademais, não cabe ao Supremo Tribunal Federal, em sede de habeas corpus, proceder ao reexame dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência exclusiva do Superior Tribunal de Justiça (CF, art. 105, III), salvo em hipótese de flagrante ilegalidade, o que não se verifica na espécie. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 126750 AgR, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 24-03-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-068 DIVULG 10-04-2015 PUBLIC 13-04-2015)
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