JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 689.421

Relator(a)
Luiz Fux
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
26/03/2015
Data de publicação
22/04/2015

STF – AI 689.421, Rel. Luiz Fux, Tribunal Pleno, j. 26/03/2015, p. 22/04/2015

Ementa

EMENTA: agravo regimental nos embargos de divergência nos embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Requisito de admissibilidade recursal. Preparo. Ausência de recolhimento. Deserção. Agravo regimental a que se nega provimento. 1. Inadmissíveis os embargos de divergência à míngua do recolhimento do preparo, por deserção. Precedentes desta Suprema Corte. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 689421 AgR-ED-EDv-AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 26-03-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-074 DIVULG 20-04-2015 PUBLIC 22-04-2015)
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