JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 126.316

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/04/2015
Data de publicação
12/06/2015

STF – HC 126.316, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 07/04/2015, p. 12/06/2015

Ementa

EMENTA: Habeas corpus. Processual Penal. Nova impetração contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça em recurso ordinário constitucional em habeas corpus, em substituição a recurso extraordinário. Inadmissibilidade. Inadequação da via eleita. Precedente da Primeira Turma. Habeas corpus extinto. 1. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal não admite a impetração de novo writ, em substituição a recurso extraordinário, contra acórdão em que o Superior Tribunal de Justiça julga recurso ordinário constitucional em habeas corpus. Precedente. 2. Habeas corpus extinto, por inadequação da via eleita. (HC 126316, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 07-04-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-112 DIVULG 11-06-2015 PUBLIC 12-06-2015)
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