JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 745.747

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/04/2015
Data de publicação
30/04/2015

STF – ARE 745.747, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 07/04/2015, p. 30/04/2015

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Trabalhista. Prescrição parcial ou total. Acordo coletivo. Vantagem. Extensão aos inativos a título de complementação de aposentadoria. Ausência de repercussão geral das matérias. Questões adstritas ao âmbito infraconstitucional. Precedentes. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no exame do ARE nº 697.514/RO, da relatoria do Ministro Gilmar Mendes, concluiu pela ausência de repercussão geral do tema relativo ao tipo de prescrição aplicável às ações trabalhistas, se total ou parcial, dado o caráter infraconstitucional da matéria. 2. No exame do RE nº 659.109/BA, Relator para acórdão o Ministro Luiz Fux, a Corte concluiu que não apresenta repercussão geral, por não alcançar status constitucional, a discussão relativa à possibilidade ou não de “extensão, às complementações de aposentadoria, de benefício concedido indistintamente aos empregados ativos em razão de acordo coletivo de trabalho”. 3. Agravo regimental não provido. (ARE 745747 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 07-04-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-080 DIVULG 29-04-2015 PUBLIC 30-04-2015)
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