JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 106.643

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/08/2011
Data de publicação
13/09/2011

STF – RHC 106.643, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 09/08/2011, p. 13/09/2011

Ementa

EMENTA: Recurso ordinário em habeas corpus. Penal. Crime de furto. Paciente condenado a 2 anos de detenção por crimes de disparo de arma de fogo e de resistência. Reexame de fatos e provas. Imprópria a via estreita do habeas corpus. Recurso não provido. 1. A via estreita do habeas corpus é inadequada para a incursão em aspectos fáticos do processo e para a dilação probatória tendente a comprovar a existência de confissão espontânea com o fito de se reconhecer circunstância atenuante. 2. Recurso ordinário a que se nega provimento. (RHC 106643, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 09-08-2011, DJe-175 DIVULG 12-09-2011 PUBLIC 13-09-2011 EMENT VOL-02585-01 PP-00149)
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