JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 842.381

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/04/2015
Data de publicação
24/04/2015

STF – ARE 842.381, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 07/04/2015, p. 24/04/2015

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DO MATERIAL PROBATÓRIO. SÚMULA 279/STF. 1. Divergir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem sobre a aplicação de inversão do ônus da prova demandaria o reexame dos fatos e do material probatório constantes nos autos, o que é vedado em recurso extraordinário. Incidência da Súmula 279/STF. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 842381 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 07-04-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-076 DIVULG 23-04-2015 PUBLIC 24-04-2015)
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