JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 166.371

Relator(a)
EDSON FACHIN
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
17/12/2022
Data de publicação
25/04/2023

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 166.371, Rel. EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, j. 17/12/2022, p. 25/04/2023

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. DIREITO DE ACESSO A TERMO DE COLABORAÇÃO PREMIADA. REQUISITOS. PERTINÊNCIA E PRESERVAÇÃO DE DILIGÊNCIA EM ANDAMENTO. PEDIDO QUE NÃO ATENDE A ESSES REQUISITOS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. ORDEM DENEGADA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A atuação monocrática do Relator, ao negar seguimento a pedidos manifestamente incabíveis ou improcedentes, não configura vulneração ao Princípio da Colegialidade. Precedentes. 2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido da constitucionalidade das normas regimentais que, em sede de agravo regimental em habeas corpus, vedam a realização de defesa oral. 3. Além dos elementos de corroboração previamente exibidos pelo colaborador, a colaboração premiada tem como vocação, em momento posterior à homologação, a colheita ou produção de provas. 4. É ônus da defesa requerer o acesso aos termos de colaboração premiada ao juiz que supervisiona as investigações. O acesso deve ser garantido desde que haja pertinência, ou seja, que do ato de colaboração conste imputação de responsabilidade criminal ao requerente, e desde que não se refira à diligência em andamento. Precedentes. 5. O investigado não detém direito subjetivo a acessar informações associadas a diligências em curso ou em fase de deliberação. Precedentes. 6. A via do habeas corpus é inadequada para desconstituição das premissas fáticas assentadas pelas instâncias próprias e que dão conta da ausência de pertinência entre os elementos probatórios remanescentes e o objeto da ação penal de origem. 7. O indeferimento do acesso a elementos de prova referentes a diligências em curso e vinculadas a fatos diversos do objeto da ação penal não traduz cerceamento de defesa. 8. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 166371 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 17-12-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 24-04-2023 PUBLIC 25-04-2023)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 241.719

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 22/02/2025

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DILIGÊNCIAS COMPLEMENTARES. PLEITO DE OITIVA DE COLABORADORES INDEFERIDO. IMPRESCINDIBILIDADE NÃO DEMONSTRADA. DELATADO QUE POSSUI ACESSO AOS ATOS DE COLABORAÇÃO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto em face de decisão que negou a oitiva de agentes que celebraram acordo de colaboração premiada sob o argumento de que os …

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 192.418

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 13/04/2023

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO APTA A MODIFICÁ-LA. ORDEM DE APRESENTAÇÃO DAS ALEGAÇÕES FINAIS. COMPREENSÃO DO PLENO DO STF NO HC 166.373. APLICAÇÃO RETROATIVA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. A inexistência de argumentação apta a infirmar o julgamento monocrático conduz à manutenção da decisão recorrida. 2. O Pleno do Supremo Tribunal Federal estabeleceu ser sucessivo o…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 204.830

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 17/06/2025

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. CERCEAMENTO DE DEFESA. NEGATIVA DE ACESSO A AUTOS EM QUE VEICULADO PEDIDO DE COOPERAÇÃO JURÍDICA. DILIGÊNCIAS EM ANDAMENTO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. IMPOSSIBILIDADE DE ACESSO A ARQUIVOS CRIPTOGRAFADOS. CONTEÚDO INACESSÍVEL INCLUSIVE AO ÓRGÃO ACUSATÓRIO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. INSURGÊNCIA DESPROVIDA. 1. A declaração da nulidade de ato praticado em processo penal pressupõe a ocorrência de efetivo prej…

AG.REG. NA PETIÇÃO 9.660

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN · j. 21/10/2024

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA. TRAMITAÇÃO SIGILOSA. PRETENSÃO DE ACESSO POR TERCEIROS NÃO DELATADOS PARA SUBSIDIAR PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. I – CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu pedido de acesso aos autos de colaboração premiada que tramita sob regime de sigilo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber é possível o acesso à integralidade de ac…

HABEAS CORPUS 166.373

Tribunal Pleno · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 30/11/2022

Ementa: CONSTITUCIONAL E PENAL. ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA. DEVIDO PROCESSO LEGAL E CONTRADITÓRIO. RÉU/DELATADO TEM O “DIREITO DE FALAR POR ÚLTIMO”. AMPLA DEFESA E APRESENTAÇÃO DE SUAS ALEGAÇÕES FINAIS APÓS A MANIFESTAÇÃO DO COLABORADOR. ORDEM CONCEDIDA. 1.O acordo de colaboração premiada é um meio de obtenção de prova (art. 3º da Lei 12.850/2013), e assim como ocorre em outros meios de obtenção de prova, como a interceptação telefônica, o contraditório é diferido e dever…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.