JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 222.188

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/12/2022
Data de publicação
06/02/2023

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 222.188, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 19/12/2022, p. 06/02/2023

Ementa

Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Homicídio consumado e tentado. Prisão preventiva. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 1. Esta Corte possui o entendimento no sentido de que a gravidade em concreto do crime e a periculosidade do agente constituem fundamentação idônea para a decretação da custódia preventiva. Precedentes. 2. O Juízo de origem não divergiu desse entendimento ao decidir que “as circunstâncias concretas do episódio ora apurado demonstram particular gravidade. […] o acusado é policial militar e foi surpreendido efetuando disparos contra várias pessoas em um mercado que se encontrava fechado para o público, supostamente sob efeito de álcool ou substância análoga, tendo em seguida, efetuado um disparo contra a própria cabeça, estando ainda hospitalizado”. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 222188 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 19-12-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-02-2023 PUBLIC 06-02-2023)
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