AR 2.157
Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 19/11/2014
EMENTA: Não cabe ação rescisória de decisões proferidas em harmonia com a jurisprudência do STF, ainda que ocorra alteração posterior do entendimento do Tribunal sobre a matéria. Precedente: RE 590.809 (Plenário, Rel. Min. Marco Aurélio, j. 22.10.2014). Negado provimento ao agravo. (AR 2157 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 19-11-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-021 DIVULG 30-01-2015 PUBLIC 02-02-2015)