JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AR 2.199

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
23/04/2015
Data de publicação
29/06/2015

STF – AR 2.199, Rel. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 23/04/2015, p. 29/06/2015

Ementa

EMENTA: Ação rescisória. Decisão fundada em jurisprudência do STF posteriormente alterada. Art. 557, §1º, do CPC. Suposta violação literal de lei. Inocorrência. Não cabe ação rescisória de decisões proferidas em harmonia com a jurisprudência do STF, ainda que ocorra alteração posterior do entendimento do Tribunal sobre a matéria. Ação não conhecida. Precedente: RE 590.809. (AR 2199, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 23-04-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-125 DIVULG 26-06-2015 PUBLIC 29-06-2015)
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