HC 123.482
Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 07/04/2015
EMENTA: Habeas Corpus. Ato de Ministro do Superior TRIBUNAL de Justiça. Indeferimento de Liminar. Súmula 691/STF. Inocorrência de Ilegalidade flagrante ou Abuso de poder. 1. A autoridade impetrada não incorreu em ilegalidade flagrante ou evidente abuso de poder, o que não autoriza a superação da súmula 691/STF. 2. Habeas Corpus não conhecido, cassada a liminar deferida. (HC 123482, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 0…