- Relator(a)
- Luiz Fux
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 28/04/2015
- Data de publicação
- 15/05/2015
STF – RE 715.765, Rel. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 28/04/2015, p. 15/05/2015
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMBARGOS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. ADMINISTRATIVO. CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL DE MAGISTÉRIO EM TEMPO DE SERVIÇO COMUM, APÓS A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 18/1981. IMPOSSIBILIDADE. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA NO ARE 703.550-RG. REAFIRMAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA. 1. Os embargos de declaração opostos objetivando a reforma da decisão do relator, com caráter infringente, devem ser convertidos em agravo regimental, que é o recurso cabível, por força do princípio da fungibilidade. (Precedentes: Pet 4.837-ED, rel. Min. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, DJ de 14/3/2011; Rcl 11.022-ED, rel. Min. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, DJ de 7/4/2011; AI 547.827-ED, rel. Min. Dias Toffoli, 1ª Turma, DJ de 9/3/2011; RE 546.525-ED, rel. Min. Ellen Gracie, 2ª Turma, DJ de 5/4/2011). 2. A conversão de tempo de serviço especial prestado na atividade de magistério em tempo de serviço comum, após a Emenda Constitucional nº 18/1981, não é possível, nos termos da jurisprudência fixada pelo Plenário desta Corte no julgamento do ARE 703.550-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 21/10/2014. 3. In casu, o acórdão recorrido assentou: “TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE ESPECIAL. PROFESSOR. CONVERSÃO DO TEMPO ESPECIAL EM COMUM. POSSIBILIDADE. INCIDENTE PARCIALMENTE PROVIDO.” 4. Agravo regimental DESPROVIDO. (RE 715765 ED, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 28-04-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-090 DIVULG 14-05-2015 PUBLIC 15-05-2015)
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