- Relator(a)
- Luiz Fux
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 28/04/2015
- Data de publicação
- 13/05/2015
STF – RCL 7.904, Rel. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 28/04/2015, p. 13/05/2015
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 317, § 1º, DO RISTF. INOBSERVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL. INADMISSIBILIDADE. 1. A admissibilidade do agravo regimental pressupõe que o agravante impugne os fundamentos da decisão agravada, nos termos do art. 317, § 1º, do RISTF. 2. In casu, o agravante, na qualidade de terceiro interessado, alega que deve ser considerado litisconsorte passivo necessário e que, portanto, a decisão agravada é absolutamente nula diante da falta de sua intimação. A disciplina legal da reclamação, no entanto, não prevê a instauração de contraditório, nos moldes em que sustenta o agravante. 3. Agravo regimental DESPROVIDO. (Rcl 7904 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 28-04-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-088 DIVULG 12-05-2015 PUBLIC 13-05-2015)
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