- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 28/04/2015
- Data de publicação
- 19/05/2015
STF – ARE 717.064, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 28/04/2015, p. 19/05/2015
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO. PREENCHIMENTO DE REQUISITOS PARA APOSENTADORIA ANTES DO ADVENTO DA EC 20/98. REAPRECIAÇÃO DOS FATOS E DO MATERIAL PROBATÓRIO CONSTANTES DOS AUTOS. SÚMULA 279/STF. INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. 1. Hipótese em que, para dissentir da conclusão do acórdão recorrido de que, antes do advento da Emenda Constitucional nº 20/98, a parte recorrente não preencheu os requisitos para fazer jus à aposentadoria pelo regime próprio dos servidores estaduais, seriam necessários o reexame dos fatos e do material probatório constantes dos autos, bem como a análise da legislação infraconstitucional pertinente. Incidência da Súmula 279/STF. Precedente. 2. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 717064 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 28-04-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-092 DIVULG 18-05-2015 PUBLIC 19-05-2015)
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