- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 28/04/2015
- Data de publicação
- 19/05/2015
STF – RE 217.846, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 28/04/2015, p. 19/05/2015
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADES FAZENDÁRIAS. ALTERAÇÃO DA FORMA DE CÁLCULO. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que não há direito adquirido à manutenção da forma de cálculo da remuneração. Sendo, portanto, possível ao legislador desvincular o cálculo da gratificação que foi incorporada pelo servidor inativo daquela percebida pelo servidor em atividade, sem que isto represente violação ao texto constitucional. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 217846 AgR-segundo, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 28-04-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-092 DIVULG 18-05-2015 PUBLIC 19-05-2015)
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