JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 868.045

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/04/2015
Data de publicação
15/05/2015

STF – ARE 868.045, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 28/04/2015, p. 15/05/2015

Ementa

EMENTA: AGRAVO – OBJETO. Visando o agravo a fulminar certa decisão, a minuta deve estar direcionada a infirmá-la. O silêncio quanto a fundamento consignado conduz, por si só, à manutenção do que assentado. (ARE 868045 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 28-04-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-090 DIVULG 14-05-2015 PUBLIC 15-05-2015)
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