JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 884.325

Relator(a)
EDSON FACHIN
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
22/02/2023
Data de publicação
06/03/2023

STF – EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 884.325, Rel. EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, j. 22/02/2023, p. 06/03/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. REPERCUSSÃO GERAL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO. POLÍTICA DE FIXAÇÃO DE PREÇOS PELO SETOR SUCROALCOOLEIRO. DANO. PREJUIZO ECONÔMICO. QUALIFICAÇÃO JURÍDICA. ESCLARECIMENTOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS. 1. Os embargos de declaração não constituem meio hábil para reforma do julgado, sendo cabíveis somente quando houver no acórdão omissão, contradição ou obscuridade, o que não ocorre no presente caso. 2. Não procedem as alegações de erro de fato e de premissa. O acórdão recorrido não se fundou em perícia de outro processo para concluir pela inexistência de prova do prejuízo alegado, pelo contrário, manteve a conclusão esposada pelo juízo sentenciante. 3. Divergir da conclusão do acórdão recorrido quanto à inocorrência de prejuízo sofrido pela empresa em razão da política de preços imposta pelo Governo Federal, requer o reexame do contexto fático da causa, o que, sabidamente, é impossível em sede extraordinária, diante do óbice da Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal. 4. A definição de efetivo prejuízo econômico foi extensamente examinada no acórdão embargado, no qual foi consignado que o dano da ação estatal reside na imposição de preço abaixo do custo, acrescido do lucro e do retorno mínimo compatível com o reinvestimento, e não na simples fixação de preço abaixo do custo médio. Não há qualquer obscuridade relativamente ao tema. 5. O exame do tema alusivo ao termo final das indenizações, com base na Lei 4.870/1965, requer a análise da legislação infraconstitucional, o que torna inviável o recurso extraordinário no ponto. 6. O acórdão embargado destacou a imprescindibilidade da prova da relação de causalidade entre a norma de direção invocada como causadora de prejuízo econômico e a materialidade deste, a fim de apurar a indenizabilidade de eventual dano. 7. O acórdão embargado também consignou que os acórdãos das instâncias a quo “limitaram-se a reconhecer que o regime da responsabilidade civil do Estado prescinde da demonstração da licitude da conduta, mas exige comprovação do dano”, concluindo que, por não ter sido comprovada a diminuição in concreto do bem jurídico da demandante, não seria possível reconhecer a responsabilidade da União. 8. No julgamento do RE 422.941, esta Corte não definiu os critérios para a qualificação jurídica do dano que daria ensejo à indenização. 9. Embargos de declaração parcialmente acolhidos tão-somente para prestar esclarecimentos, sem efeitos infringentes. (ARE 884325 ED, Relator(a): EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 22-02-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-03-2023 PUBLIC 06-03-2023)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 884.325

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN · j. 18/08/2020

Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. REPERCUSSÃO GERAL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO. POLÍTICA DE FIXAÇÃO DE PREÇOS PELO SETOR SUCROALCOOLEIRO. DANO. PREJUIZO ECONÔMICO. NÃO OCORRÊNCIA. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS. 1. A responsabilidade civil do Estado ocorre sempre que preenchidos os seguintes requisitos: a) dano; b) ação administrativa; c) nexo causal entre o dano e ação administrativa. Precedentes.…

QUESTÃO DE ORDEM NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 422.941

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 12/06/2018

EMENTA: QUESTÃO DE ORDEM. ECONÔMICO. INTERVENÇÃO DO ESTADO NA ECONOMIA. SETOR SUCROALCOOLEIRO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MATÉRIA POSTERIORMENTE SUBMETIDA À SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. PROPOSTA PELO SOBRESTAMENTO DO FEITO. 1. Considerando que nos presentes aclaratórios questiona a União se há fundamento legal para a responsabilização da Administração na fixação dos preços em montante abaixo daquele indicado pela FGV, bem como se há efetivo dano i…

EMB.DECL. NO SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.327.995

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 03/06/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. SETOR SUCROALCOOLEIRO. FIXAÇÃO DE PREÇOS. QUANTUM DEBEATUR. APURAÇÃO. COISA JULGADA. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA OBJETO DE PROCESSO DE CONHECIMENTO JÁ TRANSITADO EM JULGADO. ART. 37, §6º, DA CRFB. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356 DO STF. ART. 5º, XXXVI, DA CF. NÃO CABIMENTO DE RECURSO CONTRA A DECISÃO QUE, NA ORIGEM, APLICA A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. ART. 1.030, I, DO CPC. RE…

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.506.742

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 19/05/2025

EMENTA Agravo regimental em embargos de declaração em recurso extraordinário. Responsabilidade civil do Estado. Ação de reparação por perdas e danos. Controle do preço da gasolina. Prejuízo ao setor sucroalcooleiro. Ausência de nexo de causalidade. Tema nº 826 da Repercussão Geral. Distinguishing do caso concreto. Conjunto probatório. Reexame. Impossibilidade. Súmula nº 279/STF. Precedentes. 1. O caso ora em análise guarda particularidades que o distinguem do Tema nº 826 da R…

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.557.142

Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 14/04/2026

Ementa: Direito administrativo. Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tema 826 da repercussão geral. Política de fixação de preços no setor sucroalcooleiro. Indenização. Comprovação do efetivo prejuízo econômico. Critério de valoração da prova. Não incidência da súmula 279/STF. Agravo regimental provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso extraordinário com agravo interposto pela União, por con…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.