RE 863.805
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 05/05/2015
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. (RE 863805 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 05-05-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-113 DIVULG 12-06-2015 PUBLIC 15-06-2015)