JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 592.317

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
07/05/2015
Data de publicação
28/05/2015

STF – RE 592.317, Rel. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 07/05/2015, p. 28/05/2015

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em embargos de declaração em recurso extraordinário. 1. Agravo regimental de amicus curiae. Ausência de legitimidade. Manifesta inadmissibilidade. Precedentes. 2. Agravo regimental não conhecido com determinação de baixa imediata dos autos. (RE 592317 ED-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 07-05-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-100 DIVULG 27-05-2015 PUBLIC 28-05-2015)
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