JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 857.047

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/05/2015
Data de publicação
09/06/2015

STF – ARE 857.047, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 12/05/2015, p. 09/06/2015

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito do trabalho. Petrobrás Transporte (TRANSPETRO). Complemento de Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR). Validade do cálculo. Prequestionamento. Ausência. Acordo coletivo de trabalho. Cláusulas. Análise. Impossibilidade. Repercussão geral. Ausência. Precedentes. 1. É inadmissível o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que nele se alega violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada por meio eletrônico, no exame do ARE nº 859.878/DF, Relator o Ministro Teori Zavascki, concluiu pela ausência da repercussão geral da matéria relativa à validade do cálculo do valor da verba denominada Complemento de Remuneração Mínima por Nível e Regime, paga aos empregados da empresa, mediante a subtração, no valor desse complemento, dos adicionais inerentes ao trabalho em condições especiais, haja vista a inexistência de matéria constitucional a ser analisada. Incidência da Súmula nº 454/STF. 3. Agravo regimental não provido. (ARE 857047 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 12-05-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-109 DIVULG 08-06-2015 PUBLIC 09-06-2015)
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