JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 876.982

Relator(a)
Teori Zavascki
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
14/05/2015
Data de publicação
21/05/2015

STF – ARE 876.982, Rel. Teori Zavascki, Tribunal Pleno, j. 14/05/2015, p. 21/05/2015

Ementa

EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ESTADO DO PARANÁ. SERVIDORA PÚBLICA. GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. A controvérsia relativa à base de cálculo da vantagem denominada “gratificação de insalubridade”, paga aos servidores públicos das universidades estaduais do Paraná, é de natureza infraconstitucional, uma vez que fundada na interpretação das Leis Estaduais 10.692/93 e 15.050/06. 2. É cabível a atribuição dos efeitos da declaração de ausência de repercussão geral quando não há matéria constitucional a ser apreciada ou quando eventual ofensa à Carta Magna ocorra de forma indireta ou reflexa (RE 584.608 RG, Min. ELLEN GRACIE, DJe de 13/3/2009). 3. Ausência de repercussão geral da questão suscitada, nos termos do art. 543-A do CPC. (ARE 876982 RG, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, julgado em 14-05-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-094 DIVULG 20-05-2015 PUBLIC 21-05-2015)
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