- Relator(a)
- DIAS TOFFOLI
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2023
- Data de publicação
- 16/03/2023
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.405.321, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 01/03/2023, p. 16/03/2023
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Lei municipal. Tempo de espera para atendimento em caixas de supermercado relativamente ao serviço de pagamento de faturas. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não se presta o recurso extraordinário para o reexame da legislação infraconstitucional pertinente e do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência das Súmulas nºs 279 e 280/STF. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC). 3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.
(ARE 1405321 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 01-03-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 15-03-2023 PUBLIC 16-03-2023)
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