JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 567.707

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/02/2011
Data de publicação
02/03/2011

STF – RE 567.707, Rel. Cármen Lúcia, Primeira Turma, j. 08/02/2011, p. 02/03/2011

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS - IOF. CONSTITUCIONALIDADE DO INC. I DO ART. 1º DA LEI N. 8.033/90. PRECEDENTE DO PLENÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (RE 567707 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 08-02-2011, DJe-041 DIVULG 01-03-2011 PUBLIC 02-03-2011 EMENT VOL-02474-02 PP-00303)
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