JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 222.508

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/03/2023
Data de publicação
16/03/2023

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 222.508, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 01/03/2023, p. 16/03/2023

Ementa

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Violação do princípio da colegialidade. Não ocorrência. Legitimidade da atuação do relator na forma regimental (RISTF, art. 21, § 1º). Writ que se volta contra decisão monocrática do Superior Tribunal de Justiça não submetida ao crivo do colegiado por intermédio do agravo interno. Penal e processual penal. Peculato desvio. Trancamento da ação penal. Tese não apreciada no acórdão impugnado. Dupla supressão de instância. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial, os quais não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. O presente recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo ao qual se nega provimento. (HC 222508 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 01-03-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 15-03-2023 PUBLIC 16-03-2023)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 222.966

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 01/03/2023

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Penal e processo penal. Falsidade ideológica e associação criminosa. Nulidade. Supressão de instância. Ausência de restrição à liberdade de locomoção. Sucedâneo recursal. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial, os quais não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provime…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 222.134

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 13/04/2023

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/67. Vício. Não ocorrência. Análise dos pressupostos de admissibilidade de recurso interposto perante tribunal superior. Inadequação da via eleita. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial, os quais não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao q…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 222.059

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 13/12/2022

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Furto qualificado. Habeas corpus que se volta contra decisão monocrática do relator da causa no Superior Tribunal de Justiça não submetida ao crivo do colegiado por intermédio do agravo interno. Falta de exaurimento da instância. Antecedentes. Imposição do regime inicial mais gravoso em razão de circunstâncias judiciais desfavoráveis: consequências e circunstâncias do crime. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado p…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 224.895

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 27/03/2023

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Cometimento de falta grave. Writ contra decisão monocrática de ministro de tribunal superior. Recorribilidade. Supressão de instância. Inexistência de ilegalidade. Precedentes. Ausência de ilegalidade ou de teratologia. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial, os quais não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão por seus pró…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 222.400

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 01/03/2023

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Homicídio qualificado. Nulidade. Despronúncia. Incabível. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial, os quais não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o e…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.