ARE 838.702
Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 10/02/2015
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. NECESSIDADE DE REEXAME DO MATERIAL PROBATÓRIO E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. SÚMULAS 279 E 454/STF. Para dissentir do acórdão recorrido e concluir pela existência das inconstitucionalidades apontadas, seria necessária a análise da legislação infraconstitucional aplicada à especie, do material fático-probatório constante dos autos, bem como do contrato firmados entre as partes, procedimen…