JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 99.943

Relator(a)
Joaquim Barbosa
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/02/2011
Data de publicação
28/02/2011

STF – HC 99.943, Rel. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, j. 08/02/2011, p. 28/02/2011

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. PARCELAMENTO DA DÍVIDA. INADIMPLEMENTO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. Conforme registrou o acórdão atacado, a pessoa jurídica da qual o paciente é sócio ingressou no Refis “sob a vigência da Lei 9.964/00.” Portanto, não há como prosperar a tese da ultratividade do disposto no art. 34 da Lei 9.249/1995. De qualquer forma, ainda que se admita esse argumento, não basta o mero parcelamento da dívida para que ocorra a extinção da punibilidade do autor do crime de apropriação indébita previdenciária (CP, art. 168-A, § 1º, I). É necessário que o débito seja integralmente quitado. Precedentes (HC 76.978, rel. min. Maurício Corrêa, DJ de 19.02.1999, p. 27; e HC 98.777-MC, rel. min. Celso de Mello, DJe de 30.04.2009). Habeas corpus denegado. (HC 99943, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 08-02-2011, DJe-039 DIVULG 25-02-2011 PUBLIC 28-02-2011 EMENT VOL-02472-01 PP-00049)
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