- Relator(a)
- Gilmar Mendes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2015
- Data de publicação
- 05/06/2015
STF – ARE 880.352, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 19/05/2015, p. 05/06/2015
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. Servidor público. Desvio de função. Técnico previdenciário. 3. Demonstração da habitualidade e regularidade do exercício de tarefas exclusivas de analista previdenciário. Inocorrência. Necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório. Súmula 279. 4. Alegação de ofensa ao inciso IX do art. 93 da Constituição Federal. Inexistência. Precedente. AI-QO-RG 791.292, Tema 339. 5. Afronta ao princípio do devido processo legal, se dependente do reexame prévio de normas infraconstitucionais, traduz ofensa reflexa à Constituição Federal. ARE-RG 748.371, Tema 660. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 880352 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19-05-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-107 DIVULG 03-06-2015 PUBLIC 05-06-2015)
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