JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 815.792

Relator(a)
Luiz Fux
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/05/2015
Data de publicação
15/06/2015

STF – ARE 815.792, Rel. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 26/05/2015, p. 15/06/2015

Ementa

EMENTA: PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO ENTRE A EMENTA E O ACÓRDÃO. ERRO MATERIAL. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS. 1. A ocorrência de erro material na ementa do acórdão enseja correção pela via dos embargos de declaração. Precedente: RE 312.020 ED-ED, Rel. Min. Carlos Velloso, DJ 08.11.2002. 2. In casu, a referência ao crime previsto no artigo 157, § 2º, II, do Código Penal, na ementa do acórdão embargado, não guarda estrita relação com o inteiro teor do julgamento. 3. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes, somente para determinar a exclusão da referência ao crime de roubo majorado na ementa do acórdão embargado. (ARE 815792 AgR-ED, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 26-05-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-113 DIVULG 12-06-2015 PUBLIC 15-06-2015)
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