JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 862.287

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/05/2015
Data de publicação
16/06/2015

STF – ARE 862.287, Rel. Cármen Lúcia, Segunda Turma, j. 26/05/2015, p. 16/06/2015

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. 1. Repercussão geral do tema reconhecida no Recurso Extraordinário n. 630.852. 2. Embargos de declaração providos para, atribuindo-lhes efeitos infringentes, anular o acórdão embargado e determinar a devolução destes autos ao Tribunal de origem para observância ao disposto no art. 543-B do Código de Processo Civil. (ARE 862287 AgR-ED, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 26-05-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-114 DIVULG 15-06-2015 PUBLIC 16-06-2015)
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