JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 543.294

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/05/2015
Data de publicação
23/06/2015

STF – AI 543.294, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 26/05/2015, p. 23/06/2015

Ementa

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. REAJUSTE DE 10,87%. MP 1.053/1995. EXTENSÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que os servidores públicos não possuem direito à recomposição do valor aquisitivo da remuneração (10,87%), em face da perda calculada, oficialmente, pelos efeitos da inflação concedida aos trabalhadores da iniciativa privada pela MP 1.053/1995, convertida na Lei nº 10.192/2001. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 543294 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 26-05-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-121 DIVULG 22-06-2015 PUBLIC 23-06-2015)
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