JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 837.495

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/05/2015
Data de publicação
19/06/2015

STF – ARE 837.495, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 26/05/2015, p. 19/06/2015

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Processual. Devido processo legal. Contraditório. Ampla defesa. Afronta reflexa. 1. A jurisprudência da Corte está consolidada no sentido de que a afronta aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório ou da prestação jurisdicional, quando depende, para ser reconhecida como tal, da análise de normas infraconstitucionais, configura apenas ofensa indireta ou reflexa à Constituição Federal, o que não enseja reexame da questão em recurso extraordinário. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 837495 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 26-05-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-118 DIVULG 18-06-2015 PUBLIC 19-06-2015)
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