JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 886.360

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/05/2015
Data de publicação
11/06/2015

STF – ARE 886.360, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 26/05/2015, p. 11/06/2015

Ementa

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. PROMOÇÃO DE DELEGADO DA POLÍCIA CIVIL. EVENTUAL OFENSA REFLEXA NÃO ENSEJA RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 280/STF. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 08.3.2013. 1. As razões do agravo regimental não são aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere ao óbice da Súmula 280 do STF, a inviabilizar o trânsito do recurso extraordinário. 2. A suposta ofensa aos postulados constitucionais invocados no apelo extremo somente poderia ser constatada a partir da análise da legislação infraconstitucional, o que torna oblíqua e reflexa eventual ofensa, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. 3. Agravo regimental conhecido e não provido. (ARE 886360 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 26-05-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-111 DIVULG 10-06-2015 PUBLIC 11-06-2015)
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