JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DIV. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.078.123

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
13/03/2023
Data de publicação
28/03/2023

STF – EMB.DIV. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.078.123, Rel. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, j. 13/03/2023, p. 28/03/2023

Ementa

Ementa: Direito administrativo. Embargos de divergência em embargos de declaração em agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Dispensa imotivada de empregado de sociedade de economia mista admitido por concurso. Controvérsia submetida à repercussão geral. Tema 1.022. Devolução dos autos à origem. 1. A questão debatida nos presentes autos foi submetida à repercussão geral no RE 688.267-RG, paradigma do Tema 1.022 (“dispensa imotivada de empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista admitido por concurso público”). 2. Embargos de divergência acolhidos para tornar sem efeito as decisões proferidas por esta Corte e determinar a devolução dos autos à origem, para observância da sistemática do art. 1.036 do CPC. (ARE 1078123 AgR-ED-EDv, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 13-03-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-03-2023 PUBLIC 28-03-2023)
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