JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.413.204

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/03/2023
Data de publicação
31/03/2023

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.413.204, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 20/03/2023, p. 31/03/2023

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Penal e Processual Penal. 3. Crime contra as finanças públicas. Assunção de obrigação no último ano do mandato ou da legislatura. Art. 359-C do Código Penal. 4. Alegação de prescrição retroativa da pretensão punitiva afastada pelo tribunal estadual. Art. 110, §1º, do Código Penal, redação da Lei nº 12.234/2010. 5. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal. 6. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF. 7. Precedentes. 8. Agravo regimental não provido. (ARE 1413204 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 20-03-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 30-03-2023 PUBLIC 31-03-2023)
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