- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/06/2015
- Data de publicação
- 01/07/2015
STF – AI 781.917, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 02/06/2015, p. 01/07/2015
EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Direito Civil. Dano moral. Entrevista radiofônica. Manifestação de opinião tida como ofensiva. Pressupostos da responsabilidade civil demonstrados na origem. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Ausência de repercussão geral do tema. Precedentes. 1. O Tribunal de origem concluiu, ante as circunstâncias fáticas do caso concreto, que o agravante, ao conceder entrevista radiofônica na qual afirmou a que a universidade ora agravada teria conduta permissiva quanto à utilização de drogas em suas dependências, teria extrapolado seu direito à livre manifestação e ofendido à honra e a imagem do estabelecimento de ensino. 2. A ponderação de interesses, in casu, não prescinde do reexame do contexto fático-probatório da causa, o qual é inadmissível em recurso extraordinário. Incidência da Súmula nº 279/STF. 3. O Plenário da Corte, no exame do ARE nº 739.382/RJ-RG, Relator o Ministro Gilmar Mendes, concluiu pela ausência de repercussão geral do tema relativo à configuração da responsabilidade civil por danos causados à imagem ou à honra, haja vista que o deslinde da questão não ultrapassa o interesse subjetivo das partes, tampouco prescinde do reexame de fatos e provas. 4. Agravo regimental não provido. (AI 781917 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 02-06-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-128 DIVULG 30-06-2015 PUBLIC 01-07-2015)
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