AP 530
Tribunal Pleno · Rel. Marco Aurélio · j. 12/12/2018
EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES – DECISÃO EXTINTIVA DA PUNIBILIDADE – TURMA – VOTO DIVERGENTE – ADMISSIBILIDADE. Afastados os embargos infringentes versados no artigo 333 do Regimento Interno do Supremo, porque próprios aos pronunciamentos do Plenário, cabem os previstos no artigo 609, parágrafo único, do Código de Processo Penal, para impugnar decisão contrária ao réu, tomada pela Turma, por maioria, independentemente de ter sido condenatória, sobrevindo a preclusão, se não in…