JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AP 530

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/06/2015
Data de publicação
11/09/2015

STF – AP 530, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 09/06/2015, p. 11/09/2015

Ementa

EMENTA: PRESCRIÇÃO DA PREVENÇÃO PUNITIVA. O fenômeno implica a insubsistência dos atos processuais, fulminada a própria denúncia. PROCESSO – RECURSO – EMBARGOS DECLARATÓRIOS – UTILIDADE – PRESCRIÇÃO – PENAS EM CONCRETO E EM ABSTRATO. Os embargos declaratórios, para serem acolhidos, pressupõem omissão, obscuridade e contradição, inexistindo interesse de agir, visando a prescrição pela pena em abstrato, quando o órgão julgador haja concluído pela passagem do prazo prescricional considerada a pena em concreto. (AP 530 ED-segundos, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Relator(a) p/ Acórdão: MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 09-06-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-180 DIVULG 10-09-2015 PUBLIC 11-09-2015)
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