JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 123.316

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/06/2015
Data de publicação
06/08/2015

STF – HC 123.316, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 09/06/2015, p. 06/08/2015

Ementa

EMENTA: PENA – REGIME DE CUMPRIMENTO – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. O regime de cumprimento da pena é fixado a partir do período correspondente e as circunstâncias judiciais. PENA – REGIME DE CUMPRIMENTO – PREVISÃO LEGAL. Se a lei de regência prevê o regime inicial de cumprimento da pena, impõe-se a observância, independente das circunstâncias judiciais. (HC 123316, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 09-06-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-154 DIVULG 05-08-2015 PUBLIC 06-08-2015)
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